Aprovada taxa de IVA a 6% para construção nova para arrendamento acessível
A medida irá aplicar-se “independentemente do custo real da construção”, mas, para que possa beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar afectos ao arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos

CONSTRUIR
Novo crédito à habitação cresce 27%
Câmara do Seixal lança concurso para Unidade de Saúde de Paio Pires
AtlasEgde investe 500 M€ em data centers em Portugal e junta-se à Colt
UC lança guia para tornar renovação energética acessível nas comunidades rurais europeias
VIZTA lança CORE
Nova linha de eléctrico irá ligar Terreiro do Paço ao Parque das Nações
Aveiro acolhe estreia da Future Xpo em Portugal e coloca-se no “centro da inovação europeia”
Archi Summit abre última fase de candidaturas a expositores
Verdelago lança nova fase num investimento de 74 M€
Reabilitação Urbana mantém dinamismo
As obras de construção nova destinada ao mercado de arrendamento acessível vai ter uma redução ao nível do IVA. A medida foi aprovada esta quarta-feira pelo grupo de trabalho da Habitação e está inserida num conjunto de outra medidas que visam incentivar o arrendamento, avança o Eco online.
Estas obras passarão, assim, à semelhança do que já acontece com a reabilitação, a beneficiar de uma taxa IVA reduzida, de 6%, em vez da taxa de 23% a que estão sujeitas actualmente.
A medida irá aplicar-se “independentemente do custo real da construção”, mas, para que possa beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar afectos ao arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.
“Em caso de afectação dos imóveis a finalidade diferente dentro do prazo (de 25 anos), a entidade responsável pelo programa, ou, em caso de concessão, o concessionário, são responsáveis pelo pagamento ao Estado dos valores correspondentes à redução de IVA liquidado resultantes da aplicação da taxa reduzida”, define a proposta agora aprovada.