Governo aprova transferência da habitação para autarquias
São transferidas competências referentes à gestão de programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação urbana, assim como à propriedade e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração do Estado

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O Conselho de Ministros aprovou quatro novos diplomas que concretizam a continuidade de transferência de competências para as autarquias locais, entre eles a habitação.
Neste sentido, na habitação são transferidas competências referentes à gestão de programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação urbana, assim como à propriedade e gestão dos bens imóveis destinados a habitação social que integram o parque habitacional da administração do Estado.
Além da habitação, os diplomas aprovados concretizam também as transferências nos domínios da Protecção Civil, da protecção e saúde animal e da segurança dos alimentos e das estruturas de atendimento ao cidadão.
Estes diplomas juntam-se aos sete aprovados a 13 de Setembro (policiamento de proximidade, exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, fundos europeus e captação de investimento, promoção turística, praias, justiça e associações de bombeiros).
O programa de transferência de competências foi aprovada pela Lei-Quadro da Descentralização, publicada a 16 de Agosto, após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
As novas competências visam “reforçar e aprofundar a autonomia local, respeitando os princípios da subsidiariedade e da descentralização administrativa como base da reforma do Estado e cumprindo, assim, o Programa do Governo”, pode ler-se no comunicado.
O processo de transferência de competências é gradual podendo as autarquias locais assumir as novas competências de forma faseada até 2021.
Com esta reforma, cumprem-se os objectivos de maior proximidade, maior eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados aos cidadãos, e de convergência para a meta de 19% da participação na receita pública prevista no Programa Nacional de Reformas.