Novo Código dos Contratos Públicos já entrou em vigor
O novo Código dos Contratos Públicos, entre várias alterações, apresenta a revisão dos valores referentes aos limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos
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Entrou esta segunda feira, dia 1 de Janeiro de 2018, em vigor o novo Código dos Contratos Públicos (CCP) que, entre várias alterações, apresenta a revisão dos valores referentes aos limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos.
O decreto-lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as diretivas europeias n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/UE sobre adjudicação de contratos de concessão, contratos públicos e facturação electrónica nos contratos públicos.
Segundo o Governo, o diploma pretende “simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos”, “aumentar a eficiência da despesa pública” e “facilitar o acesso aos contratos públicos”.
São várias as alterações e revisões feitas com o decreto-lei nº 111-B/2017, de 31 de Agosto, entre as quais o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) destaca os regulamentos nºs 2, 3 e 4 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, que dão a conhecer os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de concepção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
Estes limiares, revistos a 18 de Desembro de 2017, são implementados através de regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2018.
Assim, o Regulamento Delegado UE 2017/2364 introduz alterações referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, o Regulamento Delegado UE 2017/2365, diz respeito aos contratos públicos de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de concepção) e o Regulamento Delegado UE 2017/2366, referente aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas.