Costa defende que projectos de arquitectura devem ser assinados só por arquitectos
Costa sublinhou que, “preservar essa competência única e exclusiva dos arquitectos é absolutamente essencial”
CONSTRUIR
ERA debate desafios da nova habitação no SIL
Legendre e Tecnibuild apresentam nova marca para promoção imobiliária
Três novos projectos da Krest representam investimento superior a 150 M€
SRS Legal assessora venda dos ginásios Fitness Hut
Habitação em destaque na 27º edição do Salão Imobiliário
Andreia Teixeira assume cargo de Project Management do Grupo Openbook
CE atribui 245M€ em subvenções a projecto de hidrogénio em Sines
Município de Paredes investe mais de 64,3 M€ em habitação com apoio do PRR
IP lança concurso de 77M€
Knauf apresenta nova identidade corporativa
Numa visita às novas instalações da Casa da Arquitectura, em Matosinhos, o primeiro-ministro António Costa, confessou ficar ” sempre arrepiado quando ouço que se quer alterar novamente a legislação para retroceder relativamente a um dos maiores ganhos civilizacionais que o país teve nos últimos anos e que foi definitivamente consagrar que os projectos de arquitectura são da competência exclusiva dos arquitectos e que mais nenhuma outra profissão, por muito útil que seja à construção, não substitui a mão, o desenho e o saber único que só um arquiteto sabe ter”. A afirmação é de António Costa afirmou o governante.
De acordo com uma notícia publicada no sítio da Internet da Ordem dos Arquitectos, Costa sublinhou que, “preservar essa competência única e exclusiva dos arquitectos é absolutamente essencial”. “Espero que assim perdure”, afirmou o governante.
Recorde-se que, em Julho, três projectos de lei do PSD e do PAN, que visam permitir alargar a elaboração de projectos de arquitectura a engenheiros civis, foram aprovados na generalidade no parlamento, por deputados do PSD, PAN e de Os Verdes (PEV). Os três projectos de lei, um do PSD e dois do PAN, baixaram então à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, com o objectivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 03 de Julho, de acordo com a qual os projectos de arquitectura apenas podem ser “elaborados por arquitectos com inscrição na Ordem dos Arquitectos”.
O projecto de lei do PSD altera este regime, alegando estar em contradição com a legislação europeia sobre os requisitos de qualificação profissional, que permitam requerer certificados e títulos de acesso às actividades no domínio da arquitectura, no espaço da União Europeia. Foram ainda aprovados os dos dois projectos de lei do PAN, nomeadamente o que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível, em função da disposição europeia.