Empresas reclamam alterações na contratação electrónica
As dificuldades sentidas pelas empresas nos processos de contratação electrónica obrigaram a Associação de Empresas de Construção,
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As dificuldades sentidas pelas empresas nos processos de contratação electrónica obrigaram a Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços (AECOPS) e a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN) a remeter ao cuidado do ministro das Obras Públicas, António Mendonça, uma exposição onde solicitam a correcção urgente e imediata de algumas situações relacionadas com o processo electrónico de contratação. Segundo as associações, têm sido variadas e reiteradas as dificuldades sentidas pelas empresas na contratação pública electrónica e alertam para que a manterem-se algumas situações “os objectivos pré-definidos pelo Governo para a contratação por via electrónica, como celeridade, transparência, segurança, simplificação, desburocratização e redução de custos, saem desvirtuados e as empresas prejudicadas”. Fonte da Somague contactada pelo Construir defende que “as grandes dificuldades prendem-se com a pouca rotina ainda possuída no manejo de uma nova ferramenta” e acrescenta que “o facto de existirem no mercado já uma meia dúzia de plataformas. Apesar de todas terem o mesmo objectivo final, apresentam algumas diferenças na sua utilização, o que nesta fase de aprendizagem de todos os intervenientes constitui mais uma dificuldade a ultrapassar”.
Notificações
Entre as críticas apontadas à forma como a contratação por via electrónica está a ser implementada, as associações apontam por exemplo a desconformidade das notificações. A AECOPS e a AICCOPN alertam que as empresas que se vêem perante o facto de “muitas das entidades adjudicantes considerarem que a ‘simples disponibilização da informação na plataforma electrónica equivale a uma forma de notificação’, o que, ao abrigo da lei, não é idêntico e prejudica as empresas”. “Torna-se assim imperioso”, argumentam as duas associações, “que sejam ‘enviados e-mails aos concorrentes com a informação que lhes tem de ser facultada ou, pelo menos, com a indicação de que a mesma se encontra disponível na plataforma electrónica. (…) As notificações implicam uma comunicação dirigida directa e individualmente a cada concorrente, não sendo suficiente a simples colocação da informação nas plataformas electrónicas”, pode ler-se na exposição enviada ao Governo. Para a Associação de Empresas de Construção, Obras Públicas e Serviços e para a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas “só com este procedimento estão garantidos os direitos das empresas candidatas a empreitadas de obras públicas, como o de eventual reclamação dos resultados do concurso”, sublinhando que o Código dos Contratos Públicos, “define prazos, geralmente curtos, para apresentação de reclamações ou direito de audição, que começam a contar a partir do dia seguinte ao da referida notificação”. Para o director comercial da Casais, Emanuel Martins, “as notificações de novas mensagens enviadas para o e-mail do utilizador são importantes, para evitar que seja necessário estar sempre a visualizar a caixa de mensagens. A simples disponibilização da informação na plataforma electrónica não equivale a uma forma de notificação. Não é fácil a consulta de novos procedimentos através das plataformas, dado que existem várias e não possuem mecanismos de pesquisa avançada”. Aquele responsável acrescenta que além da dificuldade na gestão de mensagens, há ainda que lidar com “o preenchimento obrigatório do mapa de quantidades na plataforma que complica o processo de apresentação das propostas”, “a cobrança de algumas funcionalidades adicionais nas plataformas” ou mesmo a “necessidade de configurações dos browsers e a necessidade da utilização de certificados, o que dificulta o acesso instantâneo às plataformas”.
Salvaguardar a normalidade
Ao Construir, o presidente da AICCOPN, Reis Campos, diz que o objectivo foi a “a necessidade de salvaguardar que os concursos públicos decorram com a maior normalidade possível e que não sejam postos em causa por regras e procedimentos relativos ao funcionamento das Plataformas Electrónicas que são desadequadas e que, em nosso entender, desvirtuam os objectivos da própria contratação pública electrónica”. Reis Campos admite que “são muitas as dificuldades que nos têm sido reportadas por empresas nossas associadas, não só de ordem legal, mas também de ordem prática, colidindo com os anunciados objectivos de simplificação, desburocratização, celeridade, transparência e segurança afirmados pelo Governo quando aprovou o Código dos Contratos Públicos”. Fonte da Somague adianta que “o facto de algumas entidades fazerem a publicação da informação sem qualquer alerta para os utilizadores é, de facto, um problema que temos sentido e que nos obriga a uma atenção redobrada na visita às diferentes plataformas”, defendendo que “deveria ser institucionalizada a informação complementar (ex: e-mail ) alertando os interessados de alguma novidade, o que de resto, refira-se, alguns já fazem”. Fonte da Construlink, uma das plataformas certificadas de contratação electrónica, garante ao Construir que “segundo o CCP as notificações devem ser realizadas através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Ora, o meio electrónico utilizado é, neste caso, a plataforma. Mais, o disposto no n.º 1 do Artigo 13º da Portaria 701-G/2008 de 29 de Julho dispõe que todas as notificações e comunicações são realizadas por via de envio automático de mensagens electrónicas, não exigindo qualquer notificação via e-mail”. A empresa, uma das que está certificada nos mercados electrónicos, garante que “nesta medida, se entende que a disponibilização da informação (envio automático de mensagens electrónicas) na plataforma (meio de transmissão escrita e electrónica de dados) é a notificação exigida legalmente”. Miguel Sobral, vice-presidente executivo da Vortal lembra que “o reforço das mensagens de notificação através do envio de correio electrónico (e-email) é já hoje uma prática corrente nas plataformas operadas pela Vortal para uma grande parte das transacções”, mas sublinha que “as empresas devem, contudo, evitar confiar apenas no e-mail uma vez que não é um meio legal de prova devido aos constrangimentos a este associados como a possibilidade de intercepção / manipulação e a não garantia de recepção do mesmo (capacidade da caixa de e-mail esgotada, controlo anti-spam, etc.)”.
Constrangimentos de datas
As associações revelam também alguns constrangimentos ao nível das datas fixadas pelas entidades adjudicantes que, respeitando um processo contínuo, apontam como datas limite para a apresentação de propostas sábados, domingos ou feriados.
Entre os problemas que têm surgido ao longo dos sete meses de vigência obrigatória das plataformas electrónicas, as duas associações apontam as datas e horas que são fixadas como limites para apresentação das propostas, quando “as empresas interessadas em submeter propostas já não conseguem apoio técnico por parte das entidades que gerem as plataformas electrónicas”, as quais funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Daí resulta, para as empresas, a impossibilidade de esclarecerem dúvidas ou resolverem dificuldades na utilização das plataformas fora do horário de atendimento, o que, de acordo com a AECOPS e a AICCOPN, “se revela inquestionavelmente condicionador de uma mais ampla concorrência e contrário ao legalmente previsto”, pelo que defendem que “nos procedimentos de empreitadas de obras públicas, as entidades adjudicantes só possam indicar, como dia e hora limites para apresentação de propostas, dias úteis e até às 19h00”. Para o vice-presidente executivo da Vortal, Miguel Sobral, “o estabelecimento de prazos para a submissão de propostas em horário útil é uma boa prática, recomendada pela Vortal junto das entidades adjudicantes. Ficará sempre salvaguardada a possibilidade das empresas poderem submeter as suas propostas fora desse horário, sendo essa uma das vantagens da utilização das plataformas electrónicas de contratação”. Ao Construir, fonte da Construlink lembra que “segundo a Portaria nº 701-G/2008, de 29 de Julho a Plataforma não poderá ter qualquer tipo de automatismo, nem interferir no procedimento de formação de contratos como entidade autónoma”. Nesse sentido, em todo o procedimento “será o utilizador o responsável pela condução de todo o processo e a tomar todo o tipo de decisões, não existindo qualquer intervenção da plataforma”. “No exemplo dos prazos que terminam em dias não úteis, a Portaria define claramente que as datas e horas de termo dos diversos prazos são introduzidas pela entidade adjudicante, não podendo estas depender de qualquer automatismo da plataforma electrónica. Caberá portanto à entidade adjudicante, e não à plataforma, decidir da conveniência do término do prazo em fim-de-semana e da aplicação do disposto na alínea c) do nº1 do art. 72º CPA”, garante a mesma fonte. Os responsáveis da Construlink defendem-se também das observações apontadas pelas associações à contratação pública, nomeadamente ao nível da falta de publicitação atempada das listas de concorrentes e propostas. “Uma vez que as plataformas electrónicas não podem interferir enquanto entidade autónoma no procedimento de formação de contratos, a publicação na plataforma Compras Públicas da lista de concorrentes e das respectivas propostas está unicamente dependente da acção do júri. No caso da Plataforma Compras Públicas, a publicação atempada da lista de concorrentes e da publicação das propostas dependerá do tempo que o Júri leva entre o início da sua sessão e o início do processo de abertura de propostas, sendo que após a sua ordem, a publicação será realizada de forma automática pela plataforma e disponibilizada a todos os interessados. Sendo esta a estrutura da nossa plataforma, consideramos que, salvo nos casos em que existam limitações de acesso justificadas por razões de manutenção, qualquer atraso nas referidas publicações não deverá ser imputado à Construlink”, consideram.
Medidas necessárias
Para Reis Campos, importa “avaliar o impacto de todos os aspectos que referi e, com base na experiência recolhida ao longo destes últimos sete meses, implementar as medidas e regras necessárias para assegurar que a opção pelo actual modelo de contratação pública electrónica não põe em causa o princípio do acesso universal aos concursos públicos, promovendo uma efectiva adequação da contratação electrónica à realidade do mercado”. O também presidente do Instituto da Construção e do Imobiliário entende que “é fundamental uma efectiva regulação das plataformas electrónicas habilitadas a dar suporte a processos de contratações públicas, sendo certo que na base da sua actuação não poderá estar uma lógica puramente comercial, mas também de prestação de serviço público”.
Ganhos na contratação, segundo a Vortal
Quando comparados os custos suportados pelas empresas antes da utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação previstas pelo novo Código dos Contratos Públicos (CCP) e os custos suportados até então com o acesso às peças procedimentais e à preparação e entrega de propostas, candidaturas e soluções, a poupança é de 88%. Antes da entrada em vigor do novo CCP, as empresas gastaram cerca de 12 milhões de Euros por ano para terem acesso às peças procedimentais que garantiam acesso às oportunidades de negócio da administração pública. A estes tiveram que somar os custos com a preparação das propostas nos formatos tradicionais e a entrega das mesmas, com os conhecidos constrangimentos logísticos. No total, os custos estimados com a apresentação de propostas, candidaturas e soluções foram de 49 milhões de euros por ano. O novo CCP e as plataformas electrónicas de contratação tornaram mais simples e mais económico o acesso às oportunidades de negócio da administração pública. Os custos associados à utilização das plataformas electrónicas de contratação resumem-se à utilização de um certificado digital qualificado de representação de forma a “relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura” e ao serviço de validação cronológica que visa a “aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica” e que contribui de forma relevante para o incremento da segurança e não repúdio das transacções realizadas nas plataformas.