Helena Roseta admite proposta para alterar regime da renda apoiada
“As alterações à legislação da renda apoiada tornam-se mais actuais por causa dos novos critérios das prestações sociais”
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A vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa admitiu esta segunda-feira a hipótese de apresentar uma proposta ao Governo para alterar o regime da renda apoiada, na sequência do novo decreto-lei que modifica as regras de atribuição das prestações sociais.
“As alterações à legislação da renda apoiada tornam-se mais actuais por causa dos novos critérios das prestações sociais”, garante Helena Roseta, destacando dois itens chave que considera essencial alterar: “o cálculo deve ser pelo rendimento líquido e não bruto e deve ter em conta o número de pessoas que compõem o agregado familiar”.
A vereadora, que disse ter conseguido reunir apoio de vários presidentes de junta para tal proposta num encontro no fim de semana em Marvila, acrescentou que pediu já encontros com os grupos municipais do PSD e do PS para tratar a matéria.
“Faz todo o sentido se a câmara em conjunto puder apresentar uma proposta para alterar esta legislação. Não podemos ter uma cidade e dois regimes”, afirma, sobre as rendas cobradas nos 28 000 fogos da autarquia onde a câmara “nunca aplicou a renda apoiada”.
“Tem de haver critérios consensuais”, afirmou Helena Roseta a propósito das alterações introduzidas pelo decreto-lei publicado a semana passada sobre os apoios sociais.
Estas declarações de Helena Roseta surgem duas semanas depois de a vereadora já ter admitido suspender a aplicação do regime de renda apoiada às cedências precárias na habitação municipal até que sejam corrigidas as injustiças que têm sido apontadas ao programa.
Num documento apresentado na altura aos vereadores, Roseta definia as prioridades do seu pelouro para os próximos seis meses, onde se sublinhava a necessidade de aprofundar as implicações jurídicas, económicas e sociais da aplicação de regime de renda apoiada às casas municipais atribuídas em regime de cedência precária.
Nesse documento era admitida a hipótese de suspender a aplicação da renda apoiada “até publicação do NRAU [Novo Regime de Arrendamento Urbano] social prometido desde 2006” ou até à correcção legislativa “das injustiças” daquele regime, já recomendada pelo Provedor de Justiça.
Há dois anos, o então Provedor de Justiça sugeriu ao Governo que alterasse o sistema de cálculo da renda apoiada em habitação social, que considerava injusto por tratar de igual forma famílias cujo rendimento é ganho por várias pessoas e agregados singulares.
Numa carta enviada na altura ao Governo e a que a Lusa teve acesso, o Provedor dava o exemplo de um agregado familiar composto por duas pessoas que ganham 500 euros mensais e de um agregado singular em que arrendatário que vive sozinho ganha igualmente 500 euros/mês e paga o mesmo valor de renda.
“Não fará sentido que um agregado familiar com o mesmo rendimento global de ?500, mas composto por duas ou mais pessoas, fique, após paga a renda, no mesmo valor de ?50, com o mesmo rendimento disponível de ?450, mas agora a acorrer às demais despesas de duas pessoas”, sublinhava a missiva.
De acordo com o decreto-lei que estabelece o regime de renda apoiada (166/93), o valor da taxa de esforço determinada em função do agregado familiar aumenta, de forma progressiva, à medida que cresce o rendimento do agregado familiar.
Em Outubro de 2008, na missiva enviada ao Governo, o Provedor de Justiça reconhecia igualmente que a melhor opção para corrigir estas disparidades era atenuar a regra da progressividade em função do rendimento total do agregado familiar, corrigindo-a em função do número de titulares do rendimento.