Conflitos na Construção: medidas requerem-se
“A revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) e de outra legislação aplicável e relevante e a promoção dos conceitos de revisão de projeto e de dispute resolution boards estão entre as medidas que poderiam ser tomadas”
A Construção destaca-se entre as indústrias mais críticas em matéria de conflitos (processo de divergência de interesses, objetivos ou prioridades entre indivíduos, grupos ou organizações, em que pelo menos uma das partes se sente negativamente afetada).
A maior propensão deste setor deve-se a fatores como a complexidade e diversidade da cadeia de valor, composta por agentes com diferentes propósitos e níveis de formação e qualificação, a volatilidade do mercado e a pressão de custos e prazos, agravada cada vez mais com o défice de materiais e, principalmente, mão-de-obra.
Enquanto o conflito pode ser construtivo no sentido de melhorar a comunicação, a coesão e a produtividade das equipas e proporcionar soluções mais integrativas e inovadoras, também pode tornar-se disfuncional, deteriorando relações e prejudicando o desempenho de projetos e organizações, com significativos atrasos e custos acrescidos.
O segredo está na forma como as divergências são geridas, preventiva ou reativamente, de modo a maximizar benefícios ou mitigar prejuízos, evitando sempre uma escalada negativa.
As consequências de um litígio mal gerido podem ser significativamente desfavoráveis em termos económicos e reputacionais, no curto e longo prazo, ao nível dos intervenientes, dos projetos e das empresas, principalmente mediante processos judiciais morosos, custosos e desgastantes para as partes, onde, no final, de uma maneira ou de outra, todos saem a perder.
Os conflitos na construção surgem frequentemente devido a: desresponsabilização de erros de conceção (arquitetura e engenharias), que são transferidos para a fase de obra, onde já tende a existir prazos e orçamentos exigentes; insuficiência, ambiguidade ou incumprimento de especificações e requisitos contratuais; ausência ou inadequação de procedimentos de controlo de qualidade e segurança; e deficiências na comunicação e colaboração, baseada normalmente em métodos obsoletos.
Podem ser resolvidos, além da via judicial, diretamente entre as partes envolvidas, via negociação, ou com recurso a terceiros, via mediação ou conciliação (para facilitar um acordo), avaliação neutral ou arbitragem (para emitir um parecer ou decisão).
Por motivos de celeridade, custos, confidencialidade e preservação das relações, mostra-se que a via negocial, em primeira instância, é a melhor opção. O seu sucesso, contudo, está condicionado ao momento no tempo (o mais cedo possível, evitando ignorar e deixar escalar), ao real entendimento da situação (avaliação objetiva do estado e da origem, promovendo uma escuta e comunicação ativa) e ao compromisso e empenho das partes em colaborar, com a consciência de que a solução final, pelo menos no imediato e para o caso em particular, poderá não ser win-win.
A capacidade para o setor da construção se organizar em torno de uma estratégia eficaz para a prevenção e resolução de litígios é um fator de grande relevância para todas as partes interessadas, atendendo aos potenciais impactos sócio-económicos inerentes a uma escalada de conflito, principalmente se resultar num processo judicial que poderá demorar não menos de 10 anos.
Ao nível dos projetos, a adoção de modelos de contratação que promovam a colaboração, e a definição de termos contratuais com âmbito e responsabilidades bem explicitados e com incentivos ou penalizações dependendo do desempenho, designando ainda um método formal para a resolução de litígios, é de crucial importância para a gestão de conflitos. Casos como os do Reino Unido, a Nova Zelândia e os EUA destacam-se por já desde há mais de 20 anos terem avançado com iniciativas relacionadas com a normalização de modelos de contratos de construção para melhor gerir a relações e interfaces entre os diversos intervenientes.
Ao nível organizacional, é recomendável investir em formação especializada com base nas melhores práticas internacionais de gestão de projetos, desenvolver procedimentos de qualidade relacionados com o controlo documental e de registos, assim como promover uma cultura de comunicação ativa.
Ao nível nacional, a revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) e de outra legislação relevante, recorrendo à experiência da indústria, e a promoção dos conceitos de revisão de projeto e de dispute resolution boards (prática internacionalmente reconhecida), a realizar por entidades acreditadas, estão entre as medidas que poderiam ser tomadas.
NOTA: O Autor escreve segundo o Novo Acordo Ortográfico