BIM traz maior eficiência na construção e licenciamento de novos edifícios
Apesar de, numa primeira fase de discussão pública (fevereiro de 2023), ter havido a expectativa de que a metodologia BIM pudesse estar em plena aplicação já em 2025, de facto, a implementação da metodologia em projetos-piloto estará, apenas, prevista a partir de 2027 para alguns municípios ou projetos
Sérvulo & Associados e Reify by Sonae Sierra
Manuel Alexandre Henriques, advogado na Sérvulo e Associados e João Neves Adelino, licensing & urban planning manager na Reify by Sonae Sierra
Nos últimos tempos, assistimos a uma evolução importante na forma como planeamos e construímos o território. A utilização da metodologia BIM – Building Information Modeling – tem-se destacado na indústria da construção em todas as fases do ciclo de vida de um edifício, desde a conceção e construção até à gestão e manutenção. Esta abordagem permite criar um modelo digital tridimensional, que reúne os contributos de todos os intervenientes no desenvolvimento do projeto, como arquitetos, engenheiros, construtores, fornecedores e clientes/utilizadores dos edifícios. Um dos benefícios mais tangíveis, na fase de projeto, é a possibilidade de antecipar problemas de compatibilização antes do início da construção, o que, a jusante, reduz os custos com as necessárias alterações aos projetos que normalmente só seriam detetados durante a execução da obra.
Face a estas vantagens, a adoção do BIM tem vindo a aumentar no mercado imobiliário. O sector, cada vez mais tecnológico e sofisticado, exige crescente rigor na forma como os projetos são desenvolvidos.
Mas se os Promotores Imobiliários já reconhecem as vantagens do BIM, nos Municípios Portugueses a transição tecnológica para esta metodologia ainda é uma realidade que aguarda concretização. Alguns países europeus, como a Finlândia, Suécia e Dinamarca, já adotaram o BIM no setor público, o que indica que será uma questão de tempo até Portugal, e outros países próximos, seguirem esse caminho.
A integração do BIM no setor público, em particular a sua utilização em procedimentos urbanísticos com controlo prévio, observa as suas primeiras manifestações normativas na recente Lei n.º 50/2023 de 28 de agosto, que vem concretizar o eixo urbanístico do “Mais habitação”, nomeadamente a simplificação de procedimentos, habilitando o Governo a produzir legislação de desenvolvimento que determine “a obrigatoriedade de se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information Modelling (BIM), podendo ser estabelecido um projeto-piloto apenas para alguns municípios ou projetos” (artigo 2º, alínea v).
Resultou da Discussão Pública, que antecedeu esta Autorização Legislativa, que a implementação da metodologia BIM pelos Municípios deverá passar por duas fases. A primeira, mais simples, envolverá a submissão dos projetos pelos requerentes em metodologia BIM, sendo o IFC (Industry Foundations Classes) uma das linguagens utilizadas. Isso irá requerer adaptações e formação técnica por parte das Câmaras Municipais para receberem os projetos. O principal benefício para as Autarquias Locais é a oportunidade de começarem a modelar tridimensionalmente a malha urbana do seu território, integrando-a no Sistema de Informação Geográfica (SIG), a partir dos modelos entregues pelos particulares.
Já a segunda fase, mais complexa devido aos custos de desenvolvimento de software associado, consistirá na utilização de programas que verificam, através do BIM, os parâmetros urbanísticos resultantes dos Instrumentos de Gestão Territorial em vigor. Com a aplicação de programas digitais baseados em BIM, as Câmaras Municipais passam a beneficiar de ferramentas automatizadas para verificar e validar regras e parâmetros urbanísticos aplicáveis aos projetos. Isto facilitará a análise dos projetos, permitindo cumprir os prazos procedimentais de forma mais eficiente.
Ao “delegarem” a verificação dos aspetos mais objetivos e tangíveis dos projetos urbanísticos para os programas digitais, os técnicos das Câmaras Municipais podem concentrar-se nos aspetos mais discricionários ou subjetivos da análise urbanística. Estes programas não substituem as pessoas, mas atuam como ferramentas de apoio, libertando tempo para lidar com questões que requerem expertise e conhecimento específico, minimizando os erros com recurso à melhor tecnologia disponível.
As mudanças agora objeto de autorização legislativa têm em vista uma transição suave, apesar de, numa primeira fase de discussão pública (fevereiro de 2023), ter havido a expectativa de que a metodologia BIM pudesse estar em plena aplicação já em 2025. De facto, a implementação da metodologia BIM em projetos-piloto estará, apenas, prevista a partir de 2027 para alguns municípios ou projetos.
A cumprir-se o plano do Governo, a apresentação dos projetos de arquitetura e das especialidades, modulados digitalmente, parametricamente e devidamente coordenados, passará a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2030, na Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos. Desta data em diante, o cumprimento dos planos de ordenamento do território, no que têm de objetivo e mensurável, será de verificação automática, com menor exposição ao erro.
Em resumo, a metodologia BIM pode representar um avanço significativo na gestão e desenvolvimento dos projetos imobiliários, oferecendo benefícios desde a conceção até à operação do edifício. Ao ajudar os municípios a cumprir prazos procedimentais de análise de projeto, e direcionando os corpos técnicos municipais a focar-se nos aspetos mais discricionários ou subjetivos de análise urbanística, sem substituir as pessoas por software, esta metodologia proporciona uma evolução importante na forma como planeamos e construímos o território.
NOTA: Os autores escrevem segundo o Novo Acordo Ortográfico