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    Maria Inês Cotrim Margarida Maldonado Simões

    Maria Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Margarida Maldonado Simões, advogada estagiária da área de Fiscal da Cuatrecasas

    Opinião
    Maria Inês Cotrim Margarida Maldonado Simões
    Isenção de IMT na compra para revenda: o pré e o pós-Mais Habitação

    Para beneficiar da Isenção de IMT, o adquirente deverá indicar o exercício da atividade de compra de imóveis para revenda, o imóvel deverá ser adquirido com o intuito de revenda, não poderá ser dado um destino diferente do da revenda e deverá ser revendido no prazo de um ano (ao invés dos três anos anteriormente previstos)

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    Maria Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Margarida Maldonado Simões, advogada estagiária da área de Fiscal da Cuatrecasas


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