“Este tema revela-se de especial importância em processos de due diligence no âmbito de transações societárias e imobiliárias, de tal modo que a APA recomenda que, em caso de transmissão do direito de propriedade de um solo, em que se desenvolveu ou se desenvolve uma atividade potencialmente contaminante ou haja evidências desta circunstância, seja realizada uma avaliação da qualidade do solo”