“Apesar de, em Portugal, não haver tradição relativamente à existência de um regime jurídico de revisão de projeto, esta obrigação de revisão prévia do projeto tem sido cumprida ao longo dos 15 anos do CCP. O seu cumprimento, porém, tem-se prestado, a dificuldades, para as quais muito tem contribuído uma política legislativa que pode ser descrita como errática”