“A reclassificação para solo urbano está condicionada pela letra da lei à prossecução do interesse público, que deve ser o início e fim desta reclassificação. (…) Assim para passar um terreno rústico a urbano será necessário justificar essa passagem à luz de necessidades ambientais, patrimoniais, económicas e sociais gerais e não apenas as do Sr. João que tem o terreno parado e gostava de vendê-lo urbano pelo dobro do preço”
Beatriz de Sousa Bartolomeu
Beatriz de Sousa Bartolomeu, advogada da Matlaw