Setúbal aumenta IMI em imóveis e terrenos devolutos
A penalização é aplicada aos prédios urbanos, fracções autónomas ou terrenos degradados, em ruína ou devolutos localizados nas três Zonas de Pressão Urbanística do Concelho de Setúbal

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A Câmara Municipal de Setúbal aprovou esta quarta-feira, dia 29 de Novembro, em reunião pública extraordinária, o agravamento, em 2024, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os imóveis e terrenos degradados, em ruína ou devolutos nas zonas de maior pressão urbanística.
A penalização é aplicada aos prédios urbanos, fracções autónomas ou terrenos degradados, em ruína ou devolutos localizados nas três Zonas de Pressão Urbanística do Concelho de Setúbal, deliberadas pela Assembleia Municipal a 28 de Fevereiro de 2023.
Estas três zonas correspondem às áreas de reabilitação urbana de Setúbal, Setúbal Central e de Azeitão, onde se verificam dificuldades significativas de acesso à habitação, seja pela escassez ou desadequação da oferta face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores financeiros superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.
O agravamento especial da taxa de IMI para os edifícios e terrenos nestas zonas de pressão urbanística decorre de uma alteração legislativa no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, designadamente nos artigos 112.º e 112.º B.