Setúbal aumenta IMI em imóveis e terrenos devolutos
A penalização é aplicada aos prédios urbanos, fracções autónomas ou terrenos degradados, em ruína ou devolutos localizados nas três Zonas de Pressão Urbanística do Concelho de Setúbal
CONSTRUIR
Signify mantém-se pelo oitavo ano consecutivo no Índice Mundial de Sustentabilidade Dow Jones
Porta da Frente Christie’s adquire participação na mediadora Piquet Realty Portugal
Obras da nova residência de estudantes da Univ. de Aveiro arrancam segunda-feira
Worx: Optimismo para 2025
SE celebra a inovação centenária dos TeSys e dos disjuntores miniatura
União Internacional dos Arquitectos lança concurso de ideias destinado a jovens arquitectos
Filipa Vozone e Luís Alves reforçam área BPC & Architecture da Savills
Coldwell Banker Portugal reconhecida com Quality Award da Consumer Choice
JLL e CBRE comercializam Arquiparque 7
AMT identifica riscos que podem comprometer o andamento dos projectos ferroviários
A Câmara Municipal de Setúbal aprovou esta quarta-feira, dia 29 de Novembro, em reunião pública extraordinária, o agravamento, em 2024, do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os imóveis e terrenos degradados, em ruína ou devolutos nas zonas de maior pressão urbanística.
A penalização é aplicada aos prédios urbanos, fracções autónomas ou terrenos degradados, em ruína ou devolutos localizados nas três Zonas de Pressão Urbanística do Concelho de Setúbal, deliberadas pela Assembleia Municipal a 28 de Fevereiro de 2023.
Estas três zonas correspondem às áreas de reabilitação urbana de Setúbal, Setúbal Central e de Azeitão, onde se verificam dificuldades significativas de acesso à habitação, seja pela escassez ou desadequação da oferta face às necessidades ou por essa oferta ser disponibilizada a valores financeiros superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares.
O agravamento especial da taxa de IMI para os edifícios e terrenos nestas zonas de pressão urbanística decorre de uma alteração legislativa no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, designadamente nos artigos 112.º e 112.º B.