Relatório de Conformidade Ambiental do Pinhal de Prata Resort em consulta pública
Promovido pela Turimeco, o futuro aldeamento turístico será desenvolvido no lugar do Casal dos Cardosos, no concelho de Sesimbra, num terreno com 20 hectares. A consulta pública decorre até 7 de Setembro

CONSTRUIR
Olhar para as “Oportunidades Portugal 2030 & Horizon Europe”
APDL adjudica implementação do Porto Seco da Guarda por 3,7M€
40 startups na Construmat “impulsionam” mudança para uma nova forma de construir
Governo prepara empréstimo de 1000M€ para obras em escolas
Greenvolt lidera seis instalações de energia renovável para a Logifrio
Novo ‘Condominhas Urban Living’ nasce entre a Foz do Douro e o centro histórico do Porto
Lisboa, Porto e Setúbal são os distritos com mais imóveis transaccionados pela Remax
Portugal consolida posição na captação de investimento imobiliário
“The Concave” é um exercício de adaptação [c/galeria de imagens]
Muitos chavões, poucas medidas. Programas eleitorais para todos os gostos
Encontra-se em fase de consulta pública, até 7 de Setembro o Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE) relativo ao Aldeamento Turistico do Pinhal da Prata ou, como também é designado, o Pinhal da Prata Resort, que a Turimeco pretende desenvolver no Casal dos Cardosos, concelho de Sesimbra.
Este documento surge depois de, em Setembro de 2015, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo ter emitido uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) com parecer condicionado, já que pela sua localização abrange, parcialmente, uma área sensível, designadamente a Rede Natura 2000 – Arrábida Espichel
O projecto, que abrange uma área de terreno com 20 hectares, consiste num aldeamento turístico de 4 estrelas, constituído por 95 unidades de alojamento turístico (distribuídas por 53 apartamentos e 42 moradias) com uma capacidade de 360 camas, um conjunto de piscinas – adultos e crianças, um restaurante com zona de bar com capacidade mínima para 40 pessoas, um clube onde funcionará um centro de monitorização e uma pequena loja.
Os apartamentos turísticos serão localizados no edifício dotado de uma recepção/portaria com uma área de 35 m2. Será, ainda, criado no interior do referido edifício de apartamentos um estabelecimento comercial de apoio e uma área de lounge.