Governo baixa IVA na construção, mas apenas para habitação de renda acessível
Governo baixo o IVA na construção de 23% para 6%, mas apenas quando a finalidade são casas de renda acessível. A redução do IVA é aplicada que fiquem no mercado de arredamento pelo menos 25 anos, segundo o novo diploma
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A construção de casas de renda acessível vai passar a ter o IVA a 6%. Esta é uma das recentes alterações ao regime de habitação de custos controlados, que foi revisto por forma a enquadrar as novas exigências ao nível energético, bem como a subida dos preços dos materiais de construção.
Este diploma vem clarificar que as habitações construídas ou reabilitadas para destinar a arrendamento acessível passam a ter a taxa reduzida de IVA. Com esta alteração o Governo pretende, assim, incentivar a promoção imobiliária de casas de arrendamento acessível. Mas há critérios a seguir: os imóveis terão de ser arrendados no primeiro ano posterior à construção e uma segunda condição é que os imóveis têm de ficar no regime de renda acessível durante 25 anos a contar da data do fim das obras. Se neste período o imóvel for colocado no mercado dito “tradicional”, terá de ser devolvida ao Estado a diferença entre os 6% e a taxa normal de IVA (23%). Tanto os privados como o público vão poder beneficiar desta redução do imposto.
Outra das alterações introduzidas têm a ver com o cálculo de promoção de construção a custos controlados, a qual passa mesmo por ter uma actualização permanente dos custos previstos inicialmente para as construções. Isto é, o custo de referência por metro quadrado de área bruta, indexado ao INE, passa a ser actualizado mensalmente em vez de trimestralmente. Desta forma, os custos passam a reflectir a evolução dos preços de construção.
“Novas exigências ao nível do desempenho energético dos edifícios, como as consequências negativas da situação pandémica na economia global também foram sentidas no sector da construção, confrontado, entre outros efeitos, com notórias e rápidas variações dos preços dos materiais e, nessa medida, dos valores finais de promoção. Importa, desse modo, assegurar que o cálculo do custo de promoção da habitação de custos controlados é suficientemente flexível para absorver esse tipo de alterações”, resume a Portaria n.º 281/2021, publicada em Diário da República no passado dia 3 de Dezembro.
A portaria vem ainda simplificar as normas técnicas que se aplicam à construção para habitação a custos controlados, designadamente no que respeita a áreas ou tipologias. E também ficou definido que a habitação de arrendamento acessível que foi construída sem apoios públicos não está abrangida por estas normas. Assim, o Governo esclarece que são consideradas como habitação de custos controlados os imóveis construídos ou reabilitados com apoio do Estado, que obedeçam a certos limites de área e de preços de venda ou de renda; e ainda os imóveis construídos para arrendamento acessível nos termos do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e que cumpram os requisitos previstos no programa. No que toca aos critérios a cumprir em termos dos imóveis, a lei define limites máximos de área bruta segundo a tipologia: um T0 não pode ter uma área superior a 57 metros quadrados, enquanto o T2 não pode passar os 95 metros quadrados. Já um T5 termina nos 150 metros quadrados.