Governo aprova aspectos centrais da Lei de Bases da Habitação
Uma das funções do IHRU será desenvolver a actividade de fiscalização do arrendamento habitacional, passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações e contribuir para a resolução dos problemas detectados nos fogos arrendados
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O Governo aprovou esta quinta-feira, dia 30 de Setembro, em Conselho de Ministros, a regulamentação de aspectos centrais da Lei de Bases da Habitação, ao nível da garantia de alternativa habitacional, do exercício do direito legal de preferência, e no reforço da fiscalização de condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional.
Ficam assim identificadas as competências de cada entidade na atribuição de uma habitação no âmbito da protecção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado e, agora também através do IHRU, podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.
Reforçando a função social da habitação, dá-se assim a possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sempre que se mostrem necessárias.
Quanto à fiscalização, estabelece-se os termos em que o IHRU, passará a desenvolver a actividade de fiscalização do arrendamento habitacional, passando a ter a possibilidade de solicitar aos municípios a determinação do nível de conservação das habitações e contribuir para a resolução dos problemas detectados nos fogos arrendados.
Estipula-se, ainda, a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista a arrendamento ser acompanhada de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições.