Fundo Ambiental disponibiliza 4,5 M€ para melhorar a eficiência energética dos edifícios
Fundo destina-se aos cidadãos particulares proprietários de fracções ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006, e tem uma taxa de comparticipação de 70%
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O Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis, um conjunto de incentivos para a promoção da eficiência energética dos edifícios e da sua descarbonização proveniente do Fundo Ambiental tem um dotação de 4,5 milhões euros em 2020 e 2021 (1,75 milhões de euros este ano e 2,75 milhões de euros em 2021).
O programa do Fundo Ambiental destina-se a apoiar medidas e intervenções que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios e está pensado para os cidadãos particulares proprietários de fracções ou edifícios de habitação, construídos até ao final de 2006, possam melhorar a eficiência energética das suas casas.
O programa foi apresentado esta quarta-feira, dia 2 de Setembro, pelo Ministro do Ambiente e da Acção Climática, João Pedro Matos Fernandes, em Lisboa.
Para que seja possível ter acesso ao montante basta que se “faça a obra, envie-se a factura e a prova de que se é titular da casa, e recebe-se o dinheiro”, explicou Matos Fernandes, acrescentando que “naturalmente haverá inspecções” para verificar se as obras foram efectivamente feitas.
A meio da execução do Programa será feito um balanço para adequar as dotações para cada tipo de obras às necessidades, disse ainda Matos Fernandes.
O Ministro referiu, ainda, que em Portugal “existe pobreza energética e muitos edifícios estão muito longe dos padrões de eficiência energética significativa”, gastando demasiada energia para o conforto que proporcionam.
Com este programa de aumento da eficiência energética, o gasto em energia será reduzido – “a energia mais barata é a que não se gasta”, disse – e haverá “mais condições de conforto” ao mesmo tempo que será criada riqueza e emprego, referiu Matos Fernandes, acrescentando que “também aumenta o rendimento das famílias”.
A taxa de comparticipação nas intervenções é de 70%, até ao valor limite estabelecido para cada tipologia de projecto. Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de 15 000 euros, sendo o limite máximo por edifício unifamiliar ou fracção autónoma de 7 500 euros.
O incentivo às candidaturas elegíveis é atribuído por ordem de entrada, após verificação das candidaturas e a conformidade dos critérios de elegibilidade.