Covid-19: ALP reivindica moratória para proprietários
Proprietários querem suspensão do pagamento de IMI e AIMI de imóveis arrendados e com quebras de rendimentos superiores a 20%

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DR
A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), reivindica ao Governo e demais forças com assento parlamentar a aprovação urgente de uma moratória fiscal para Proprietários de imóveis “que alivie o garrote de rendimentos insustentável que foi imposto aos senhorios”, na sequência da aprovação do regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID -19.
“Trata-se de uma lei que foi promulgada pelo Presidente da República sem qualquer ressalva para os donos de imóveis cuja sobrevivência depende exclusivamente, ou muito significativamente das rendas recebidas dos seus imóveis arrendados, mantendo-lhes intocadas todas as obrigações contratuais, nomeadamente as fiscais”, explica em comunicado a ALP.
Exige-se, por isso, “um sinal político inequívoco de sensibilidade social e proporcionalidade dos esforços” que estão a ser exigidos a todos aqueles que se viram forçados por este diploma a substituir-se ao Estado numa função social que lhe competiria, vendo-se privados dos seus meios de subsistência.
A ALP defende por isso que seja “discutida e aprovada com urgência uma moratória que suspenda o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, cuja liquidação decorrerá no próximo mês de Maio, IRS (já em fase de submissão declarativa) “e de AIMI – Adicional ao IMI, nos mesmos termos do regime excepcional que foi aprovado para protecção dos inquilinos afectados com quebras de rendimentos devido à pandemia COVID-19”.
Ou seja, “decretando a suspensão do pagamento de qualquer contribuição fiscal por parte dos proprietários que tenham imóveis colocados no mercado de arrendamento e quebras de rendimentos superiores a 20%, durante o Estado de Emergência e mês subsequente, e fraccionamento do pagamento das facturas fiscais de IMI, IRS e AIMI em 12 prestações, ao longo de um ano, sem juros aplicáveis”. Trata-se da mais elementar justiça e proporcionalidade ao esforço que está a ser imposto aos donos de imóveis arrendados.