AICCOPN: “Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) tem de acabar”
“O imobiliário não pode continuar a ser visto como uma fonte inesgotável de receitas”, alerta Manuel Reis Campos, presidente da AICCPOPN
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“A Lei do Orçamento do Estado para 2019 deverá pôr fim ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis”. Esta é uma das medidas que a AICCOPN irá apresentar ao Governo, tendo presente que “a manutenção de uma tributação que se reconduz a uma verdadeira duplicação do IMI, com a diferença de que, se num caso o imposto reverte para as autarquias, noutro reverte directamente para a Administração Central, para além de carecer de qualquer racionalidade, conduz a situações de manifesta injustiça”.
Em nota de imprensa enviada ao CONSTRUIR, a AICCOPN refere que “têm sido conhecidas decisões de Tribunais que obrigam a Autoridade Tributária à anulação da taxa adicional do IMI cobrada a fundos de investimento, quando estão em causa terrenos para construção de comércio e serviços”.
Para a Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas trata-se de um “duplo IMI, no caso das empresas do sector, sobre todo o tipo de casas e de terrenos para construção. Ora, isto significa que as empresas são obrigadas a suportar pesados encargos sobre os stocks de imóveis que não conseguem vender”.
O AIMI, adianta ainda a AICCOPN, “não se traduziu numa mera tributação dos patrimónios de luxo, mas antes num imposto cego, que se reconduz a efectiva penalização do imobiliário, em especial, do património habitacional detido por as empresas, incluindo os terrenos para construção, independentemente da sua afectação, sem qualquer patamar de isenção”.
Para a Associação, “uma vez que não se aplica qualquer limiar de isenção, como acontece com os particulares, cujo património imobiliário só é tributado a partir dos 600 mil euros, este novo IMI agravou o custo fiscal relativo à detenção ou construção de casas que se destinam à generalidade das famílias”.
A AICCOPN acresce que “esta situação é ainda mais grave no caso das PME’s do interior, uma vez é nestas regiões que há uma maior dificuldade no escoamento das casas”.
Manuel Reis Campos, presidente da AICCOPN, afirma: “Para as empresas que se dedicam à construção de habitação para venda esta é uma inconcebível penalização. A nossa actividade é a única que paga impostos por manter em stock mercadorias – casas – que não consegue vender. E ao injusto IMI, somou-se, nestes casos, o AIMI”.
“O imobiliário não pode continuar a ser visto como uma fonte inesgotável de receitas”, alerta o mesmo responsável.
Nesse sentido, a AICCOPN “reclama uma visão estratégica e equilibrada para o mercado imobiliário e espera que o Governo e os partidos do arco da governação aproveitem a oportunidade criada por a Lei do Orçamento do Estado para 2019, para atenuar os desequilíbrios induzidos por a carga fiscal excessiva que incide sobre o património”.
“Está em causa a capacidade de atrair investimento, nacional e estrangeiro, para aumentar e reequilibrar a oferta de casas tanto para aquisição, como para colocar no mercado arrendamento”, conclui.