Tribunal de Contas aprovou contrato da Auto-Estrada Litoral Oeste
A concessão Litoral Oeste foi adjudicada ao consórcio Auto-Estrada Litoral Oeste, que integra a Brisa, a Somague, a Lena, a MSF e a Novopca, e inclui a concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação

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O Tribunal de Contas indicou hoje ter aprovado o visto prévio do contrato da subconsessão da Auto-Estrada Litoral do Oeste, o último dos cinco contratos das novas concessões que ainda não havia sido visado, depois dos chumbos em 2009.
“O contrato de subconcessão referente à Auto-Estrada Litoral do Oeste foi visado pelo Tribunal de Contas”, indicou fonte oficial do Tribunal de Contas.
O TC havia recusado no final de Novembro de 2009 a atribuição de visto prévio à concessão rodoviária Litoral Oeste.
Este é o último dos cinco contratos de concessões rodoviárias aos quais o TC aprovou a atribuição de visto prévio, depois das concessões Douro Interior, adjudicada ao consórcio liderado pela Mota-Engil, Auto-Estrada Transmontana adjudicada ao consórcio encabeçado pela Soares da Costa, e Baixo Alentejo e Algarve Litoral, ambas adjudicadas a consórcios liderados pela Edifer.
A concessão Litoral Oeste foi adjudicada ao consórcio Auto-Estrada Litoral Oeste, que integra a Brisa, a Somague, a Lena, a MSF e a Novopca, e inclui a concepção, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação, com cobrança de portagem aos utentes, da ligação em auto-estrada entre a A1 e a A8 na zona de Leiria (IC36) e a Variante da Batalha ao IC2.
Já nos lanços sem portagem estão integrados o IC9 entre Nazaré e Tomar, e as variantes de Alcobaça e Nazaré, assim como a Cintura Oriente e a Via de Penetração, ambas em Leiria, e o IC2.