Ordem dos Engenheiros “congratula-se” com introdução de medidas especiais no CCP
A transparência dos custos, a qualificação profissional dos intervenientes e distinção entre as partes de concepção e de construção são algumas das alterações introduzidas com o Decreto-Lei nº 78/2022
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A recente publicação do decreto-lei nº 78/2022, onde se inclui um conjunto de medidas especiais de contratação pública, foi recebida pela Ordem dos Engenheiros (OE) com “satisfação” que se “congratula” pela incorporação das suas sugestões.
Em comunicado, a OE refere que o novo diploma inclui “a larga maioria das sugestões apresentadas em Agosto Passado”, nomeadamente no que se refere “a medidas especiais de contratação pública e à simplificação de procedimentos administrativos”.
O ponto relacionado com os custos do trabalho, tão importante na execução de qualquer contrato a celebrar, é uma das reivindicações em destaque, nomeadamente através de “medidas que promovem a prevenção e interdição de práticas conducentes a situações de dumping salarial”.
A Ordem dos Engenheiros reitera, ainda, que não obstante a concordância em relação ao referido documento, onde está prevista a transparência dos custos e a qualificação profissional dos intervenientes, seja salvaguardada a “clara distinção entre as partes de concepção e de construção, conforme previsto neste diploma”, já anteriormente reivindicada pela Ordem.