Alterações ao Código da Contratação aprovadas no Parlamento
As alterações agora introduzidas, no sentido de acomodar as preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, vêm reforçar as condições de controlo por parte do Tribunal de Contas, assim como as incompatibilidades dos membros da comissão independente, e duplicam também as multas em casos de ilegalidade
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O Parlamento aprovou, com o voto a favor do PS e a abstenção do PSD, um conjunto de alterações ao Código da Contratação Pública que permitem simplificar e agilizar a contratação pública financiada por fundos europeus, depois do Presidente da República ter vetado o diploma em Dezembro reclamando um maior controlo da legalidade.
A reapreciação do diploma surge depois de, em Dezembro, o Presidente da República ter vetado o decreto por entender necessário um maior controlo da legalidade, como contrapartida para uma maior simplificação ao nível dos procedimentos.
As alterações agora introduzidas, no sentido de acomodar as preocupações de Marcelo Rebelo de Sousa, vêm reforçar as condições de controlo por parte do Tribunal de Contas, assim como as incompatibilidades dos membros da comissão independente, e duplicam também as multas em casos de ilegalidade.
Assim, ainda que contratos até 750 mil euros fiquem dispensados do visto prévio, com esta alteração todos passarão a ter de ser remetidos electronicamente ao Tribunal de Contas no prazo de dez dias. Já em caso de ser detetada uma ilegalidade antes de o contrato ser executado, tem lugar a sua suspensão, sendo sujeito a fiscalização prévia só podendo avançar após o visto.
Relativamente à comissão independente, fica definido que três dos seus membros serão designados pela Assembleia da República, sendo uma delas o presidente. Os outros dois serão designados pelo Conselho de Prevenção da Corrupção e pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Também haverá um reforço das suas incompatibilidades, não podendo os membros da comissão ser titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, assim como titulares de cargos de órgão de direção ou de fiscalização de partidos políticos, de organizações representativas de trabalhadores ou de entidades patronais.