Covid-19: Ageas Seguros esclarece coberturas em tempo de pandemia
A empresa assegura que estão permanentemente atentos, “no sentido de adequar as nossas soluções e a nossa capacidade de resposta, com impacto nos procedimentos de trabalho e na disponibilização de suportes para a continuidade da actividade
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A Ageas Seguros, atenta à evolução do actual contexto social e que afecta (e não só) os seus clientes esclarece que a sua posição está alinhada com as medidas tomadas e recomendações do Governo de Portugal, da Direcção Geral de Saúde e também da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, actuamos de acordo com o propósito nobre de protecção de todos os nossos Clientes, e no caso das Empresas, dos seus Colaboradores.
Face ao carácter excepcional do tema, mantivemos, desde o primeiro momento, uma posição de proximidade junto dos Clientes Particulares, Empresas e Ordens Profissionais, em particular com os profissionais de Saúde, que, neste momento, precisam do nosso apoio como nunca.
Em comunicado, a empresa assegura que estão permanentemente atentos, “no sentido de adequar as nossas soluções e a nossa capacidade de resposta, com impacto nos procedimentos de trabalho e na disponibilização de suportes para a continuidade da actividade. São exemplo as medidas que adoptaram no seguro de Acidentes de Trabalho, em situações de trabalho remoto, ou das entregas ao domicílio por parte dos Clientes do sector da Restauração, caso um imprevisto aconteça durante o exercício da actividade.
• Face aos grandes desafios que as empresas em geral estão a viver com o abrandamento da economia e pela dificuldade em escoar os seus stocks, aumentámos o capital seguro em 20%, no máximo de 250.000€ para efeitos de proteção dos stocks, de forma automática e sem necessidade de pedido por parte dos Clientes.
• A Ageas Seguros trabalha em parceria com várias Ordens Profissionais, de modo a poder dar as melhores respostas aos sectores de actividade em causa. É o caso da parceria com a Ordem dos Médicos, que tem um objectivo comum: gerir, antecipar e proteger os Médicos contra riscos e imprevistos, para que possam viver o presente e o futuro com a máxima segurança e serenidade. Esta parceria permite-nos uma maior proximidade com os Médicos, um conhecimento mais profundo das suas necessidades que nos permite desenvolver as soluções mais adequadas para estes profissionais e para as suas famílias, potenciando a sua protecção e seu bem-estar. Desta forma, tomámos desde
logo a decisão de não aplicar a franquia de 30 dias na cobertura de Incapacidade Temporária para o Trabalho, do Seguro de Vida no caso de contracção do Covid-19 em âmbito profissional, para Médicos, Enfermeiros, Farmacêuticos e Médicos Dentistas.
Abaixo seguem alguns esclarecimentos adicionais sobre as coberturas de seguros.
Os seguros de vida garantem as situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção
pela Covid-19?
Sim, garantem. A única excepção aplica-se no caso de a pessoa contrair a doença no âmbito de
uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra
epidemia/pandemia declarada pelas Autoridades de Saúde. As deslocações no Território
Nacional estão garantidas.
E em relação às coberturas Complementares do Seguro de Vida?
Dado o actual contexto, ao abrigo da cobertura de Incapacidade Temporária para o Trabalho,
a Ageas Seguros tomámos a decisão de não aplicar franquia (30 dias), se o Covid-19 for
contraído em ambiente profissional por Médicos, Dentistas, Enfermeiros e Farmacêuticos.
Nas demais situações aplicam-se as Franquias e as restantes condições definidas nas condições
contratuais em vigor.
O Seguro de Acidentes Pessoais protege esta situação?
A infecção pelo Covid-19 não constitui um acidente, pelo que não se encontra garantida pelo seguro de Acidentes Pessoais.
E em relação às Coberturas de Assistência dos Seguros de Acidentes Pessoais?
As Despesas Médicas, Repatriamento e Cancelamento de Viagem estarão incluídas, caso as Condições Gerais do contrato não definam as epidemias/pandemias/doenças
infecto contagiosas como exclusão.
O meu seguro automóvel tem alguma alteração com o estado de emergência nacional?
A declaração do Estado de emergência em nada afeta a validade do Seguro Automóvel e o mesmo continua a ser obrigatório nos termos da lei. Todas as coberturas contratadas pelos Clientes Ageas Seguros no âmbito de um Seguro Automóvel mantêm-se inalteradas durante este período, nomeadamente a cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel.