“Já há Investidores que ponderam canalizar as suas operações para outros mercados”
As recentes alterações legislativas ao nível do arrendamento e do direito de preferência têm colocado “os nervos em franja” a promotores e consultores. Numa altura em que o investimento estrangeiro tem um peso cada vez maior e muitos negócios estão dependentes da estabilidade económica do País, existe o receio de que muitos projectos não saiam do papel
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Além de ser Head of Country da Savills, Paulo Silva é, também, presidente da Associação de Empresas de Consultoria e Avaliação Imobiliária (ACAI) e, em entrevista ao CONSTRUIR, dá-nos conta da posição do sector, numa altura em que consideram estar a viver um cenário “hostil” que em nada incentiva o investimento no imobiliário para arrendamento
– Qual a posição dos promotores e consultores face às recentes alterações à lei do arrendamento?
Paulo Silva: Acredito que as posições de promotores e consultores são muito convergentes e passam pela conclusão que as alterações propostas são extremamente negativas para a atractividade do investimento imobiliário no arrendamento. Dificilmente se poderia imaginar um cenário tão hostil ao fomento do investimento no imobiliário para arrendamento, condicionando o direito à livre contratação entre as partes. Neste sentido, temos procurado fazer ouvir as nossas vozes junto de quem tem capacidade de alterar o que está em curso com o objectivo de minimizar os danos evidentes por parte de quem irresponsavelmente produz uma legislação no segredo dos corredores.
– Estará a dinâmica do mercado efectivamente dependente da lei do arrendamento? Que implicações terá a longo prazo?
Claro que sim. A começar pela já conhecida instabilidade legislativa. Andávamos nós a explicar porque é que em tão pouco tempo se alterou o período de transição dos contratos de arrendamento (de 5 para 10 anos) no quadro da alteração à Lei do Arrendamento, quando somos confrontados com esta nova alteração cuja lógica, ultrapassando a criatividade apresentada por quem a criou, dificilmente se percebe e, consequentemente, se dá a explicar.
Não necessitamos esperar pelo longo prazo, neste enquadramento já estamos a ter eco da desistência de intenções de investimento por parte de investidores que preferem canalizar as suas operações para outros mercados com enquadramentos legislativos que não apresentam tantas limitações à gestão dos seus activos imobiliários.
– Que consequências para a reabilitação?
Desincentivo à criação de produto imobiliário destinado ao arrendamento.
– Recentemente foi alterada também a lei sobre o direito de preferência que torna mais difícil a compra e venda de edifícios, em particular, para reabilitar. Como vê esta nova medida?
Uma autêntica “bazucada” no pé. Estão de parabéns aqueles que com esta medida criaram as condições para facilmente permitirem transformar os arrendatários em proprietários (deve ser limitação minha não conseguir ver onde é que está nesta medida a promoção do arrendamento). Criam as condições necessárias e suficientes para desvalorizar os activos imobiliários, através da diluição da propriedade e para afastar os investidores imobiliários, que sabiamente não querem ter activos que não os controlem a 100%.
Dificilmente alguém se lembraria, de uma penada, de fazer tão mal a este sector.
– Concorda com a transferência de competências para as autarquias em matéria de habitação?
Acredito existirem diferentes sensibilidades/questões que se levantam localmente que poderão aconselhar uma gestão local em detrimento de uma global que tenderia a encontrar menores bases de consenso e capacidade de resposta a questões de diferente sensibilidade local.
– Poderá haver um equilíbrio entre um real mercado de arrendamento versus população residente nos centros das cidades?
Estamos na presença de uma questão de muito difícil resposta. Um dos graus de dificuldade deriva das suas diferentes perspectivas. De que mercado de arrendamento estamos a falar? Para estudantes, jovens/famílias em inicio de carreira? Social? Outro?
A ideia de os jovens terem casas no centro da cidade parece-me tão legítima quanto o ideal do nosso primeiro carro ser um Mercedes ou BMW, para não elevar o padrão.
Dentro do princípio do direito constitucional ao arrendamento, julgo existirem três vertentes do mesmo: compra e/ou arrendamento de habitação, guiadas pelo mercado; e habitação social, responsabilidade do Estado ou Autarquias, orientadas para quem está à margem do mercado, pelas razões que se justificarem (económicas ou não). Neste domínio deve-se actuar de modo a criar as condições para que a iniciativa privada encontre motivação para nela actuar ou, não conseguindo esse estímulo, actuar em sua substituição. O que não se pode necessariamente fazer é forçar outros a fazer o que é nossa responsabilidade e é aqui que reside grande parte do problema.
– Que alternativas e medidas gostaria que fossem introduzidas?
Gostaria que prevalecesse o bom senso na produção de legislação, assente num consenso alargado dos partidos, com base numa leitura correcta da realidade complementada pela análise das tendências de futuro, da sociedade em geral e do imobiliário em particular.
Num contexto de modelo societário crescente de modelos de partilha, em detrimento da posse, como é evidente com os automóveis nos modelos de carsharing e pooling, o imobiliário moderno não pode ser pensado abstraindo-se desta realidade, que já começa a ter uma maior evidência no domínio da habitação nas residências universitárias, para seniores e, nos escritórios, de espaços de coworking.
Torna-se importante alinharmos uma visão que tem que distinguir passado de presente, com olhos no futuro, que não mude constantemente de acordo com os soundbytes que são produzidos, na maioria das vezes produzidos por quem não sabe, não estuda e, não percebendo do que se está a falar, não soluciona, antes complica.