BdP e CMVM criam Guia de Boas Vindas para investidores estrangeiros
Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo
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O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) disponibilizam, nos respetivos sítios na Internet, um guia de boas-vindas com os procedimentos para a obtenção da autorização e registo necessários para o exercício da actividade em Portugal por parte de entidades gestoras de organismos de investimento colectivo.
Uma iniciativa que resulta dos trabalhos desenvolvidos nos últimos meses no âmbito da «Estrutura de Missão Portugal In», estrutura temporária criada na dependência do Primeiro-Ministro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2017, de 19 de abril, com o desígnio de promover a atração de investimento que pretenda permanecer na União Europeia (UE) após a saída do Reino Unido.
O objectivo desta iniciativa é “criar condições para que as sociedades gestoras que pretendam instalar-se em Portugal, nomeadamente no âmbito de processos de deslocalização decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia, disponham de acessos fáceis a informação clara quanto aos procedimentos exigidos para operarem no País”, de acordo com informação que consta no site da CMVM.
Em Portugal, o exercício de actividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento colectivo depende de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM. Ainda assim, os processos podem decorrer em paralelo nos dois supervisores, garantindo maior eficiência processual e redução do tempo de tramitação.
Trata-se de um único repositório de informação sobre como as entidades interessadas devem contactar os reguladores, quais os procedimentos de autorização e registo em cada um dos supervisores, a legislação aplicável e a documentação necessária, bem como o horizonte temporal expectável para a conclusão do processo.