Ordem dos Arquitectos considera “inaceitáveis” os pressupostos para o projecto do Museu Ferroviário de Águeda
A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos considerou esta quinta-feira “inaceitável” o concurso público lançado pela autarquia de Águeda para o projecto de execução do Museu Ferróviário de Sernada, considerando que “as condições estabelecidas no ‘Programa de Concurso’ e ‘Caderno de Encargos’ não asseguram os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que… Continue reading Ordem dos Arquitectos considera “inaceitáveis” os pressupostos para o projecto do Museu Ferroviário de Águeda
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A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos considerou esta quinta-feira “inaceitável” o concurso público lançado pela autarquia de Águeda para o projecto de execução do Museu Ferróviário de Sernada, considerando que “as condições estabelecidas no ‘Programa de Concurso’ e ‘Caderno de Encargos’ não asseguram os princípios da efectiva concorrência, nem as condições que permitam o digno exercício da actividade profissional da arquitectura”.
Em comunicado, a Ordem revela que o processo de concurso é violador do regulamento deontológico daquela instituição, nomeadamente quanto aos valores que constam no procedimento. A secção Regional Norte dos Arquitectos lembra que o preço base do procedimento é de 60 mil euros sendo considerado “preço anormalmente baixo” 30 mil euros.
Leia os fundamentos da Ordem dos Arquitectos
“Atendendo a que aquele preço será o valor máximo total dos honorários a receber pela execução do contrato de prestação de serviços (sujeito ainda a eventual redução remuneratória), a OASRN considera o valor manifestamente desproporcionado face às obrigações impostas às equipas projectistas, que compreendem, entre outros aspectos:
1.1. A elaboração dos projectos de arquitectura e especialidades, em fase de projecto de execução, dos seguintes objectos: A – Museu Ferroviário – Sernada: Museu Vivo e zona Envolvente A.1 – Edifício Sernado: Museu Vivo (com cerca de 1.100 m2) A.2 – Loja de informação turística e Ambiental (com cerca de 300 m2) A.2 – Reformulação de Açude e Criação de Onda Estática A.3 – Espaços Exteriores (com cerca de 82.320 m2) B – Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga e zona Envolvente B.1 – Núcleo Museológico (com cerca de 744 m2) B.2 – Espaços Exteriores (com cerca de 3.320 m2)
1.2. A elaboração dos levantamentos topográficos e cadastrais, à escala 1/500; 1.3. A elaboração de estudos Geológicos, Geotécnicos e Hidrográficos; 1.4. A elaboração de um Relatório de avaliação do estado de conservação do edifício do Núcleo Museológico de Macinhata do Vouga, ao nível de todas as especialidades envolvidas; 1.5. A elaboração de Projecto e Estudo Museológico; e 1.6. A elaboração do Programa de Concurso e do Caderno de Encargos para a empreitada de Obras Públicas.
O adjudicatário obriga-se ao cumprimento dos seguintes prazos:
– 30 dias para a elaboração dos projectos de arquitectura e de espaços exteriores; – 45 dias para elaboração da fase de Ante-projecto; – 30 dias para entrega do Projecto de Execução.
Estão previstas penalidades contratuais para o adjudicatário por incumprimento dos prazos acima referidos no montante de 1% do valor da prestação de serviços por cada dia de atraso.
2. O critério de adjudicação estabelecido no Programa de Concurso é “o do mais baixo preço”, o que contraria o disposto na alínea c) do Artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos – Decreto-Lei n.º 176/98 de 3 de Julho, que determina que “O arquitecto deve abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.”, assim como na alínea d) do n.º 1 do Artigo 11.º do Regulamento de Deontologia, que estabelece que “Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem basear a concorrência entre colegas apenas na competência.”.
As condições estabelecidas para o acesso à encomenda pública e para o exercício da actividade profissional da arquitectura não se coadunam com o consciente, regular e responsável exercício da profissão, contrariando os princípios e regras estabelecidas no Estatuto da Ordem dos Arquitectos e no Regulamento de Deontologia, pelo que a OASRN aconselha os Membros da Ordem dos Arquitectos a absterem-se de participar no presente concurso, conforme estabelece o n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia”.