Deputados recomendam construção de hospital na Madeira como “projecto de interesse comum”
O projecto de resolução foi aprovado com o voto contra dos deputados socialistas
Lusa
TdC dá luz verde ao prolongamento da Linha Vermelha
Century 21 Portugal espera “crescimento” nos próximos anos
A estratégia da MAP Engenharia, as casas impressas pela Havelar, o ‘novo’ rumo da Mexto e a TRAÇO no CONSTRUIR 503
Consumo de cimento aumentou 23,6% em Janeiro
Encontro de Urbanismo do CIUL regressa com ‘Há Vida no Meu Bairro’
Autódromo Internacional do Algarve desenvolve CER com SES Energia
Rita Bastos assume direcção da Sekurit Service e da Glassdrive Portugal
Dst ganha obra de 5M€ para Volkswagen Autoeuropa
IP conclui intervenção no Viaduto Duarte Pacheco
Hydro produz primeiro lote de alumínio reciclado com pegada de carbono quase nula
O Parlamento aprovou um projecto de resolução do PCP que recomenda ao Governo que considere a construção de um novo Hospital na Madeira como “projecto de interesse comum”.
O projecto de resolução foi aprovado com o voto contra dos deputados socialistas e os votos favoráveis dos deputados das restantes forças políticas.
Segundo o projecto de resolução, “o Governo Regional da Madeira há muito que assumiu a decisão de avançar com todo o processo preparatório à construção do novo Hospital para a Madeira”, mas “evidenciam-se dificuldades operacionais no desenvolvimento deste processo de relevante interesse regional, ao que tudo indica, por dificuldades em garantir pela Região Autónoma os meios financeiros necessários”.
“O novo Hospital na Madeira tem já uma localização definida, estando garantido o terreno para a sua implantação no concelho do Funchal, e foi já lançado o concurso público internacional”, lê-se no documento.
A proposta de construção do novo Hospital para a Madeira “não foi considerada como um dos projectos do estudo nacional que, em 2006, pretendeu dar sequência estratégica à construção dos hospitais a inserir na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar em Portugal”, refere o projecto de resolução.
Como “projecto de interesse comum, nos termos do artigo 45.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas”, a obra beneficia de “apoio financeiro do Estado”, ao assumir-se como um projecto que tenha por efeito uma “diminuição dos custos da insularidade ou relevância especial nas áreas sociais”.