Senhorios não necessitam de avaliar as propriedades na ÃÂntegra
A nova lei das rendas permite aos senhorios detentores de edifÃÂcios integrais, com vários inquilinos, solicitar avaliações fiscais somente para os fogos onde desejem aplicar a actualização da renda. Não será assim necessário implicarem as fracções degradadas ou aquelas cuja renda já se encontre actualizada, de forma a evitar o aumento do Imposto Municipal sobre… Continue reading Senhorios não necessitam de avaliar as propriedades na ÃÂntegra
Pedro Cristino
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A nova lei das rendas permite aos senhorios detentores de edifÃÂcios integrais, com vários inquilinos, solicitar avaliações fiscais somente para os fogos onde desejem aplicar a actualização da renda. Não será assim necessário implicarem as fracções degradadas ou aquelas cuja renda já se encontre actualizada, de forma a evitar o aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Avançada pelo Diário de NotÃÂcias, a notÃÂcia inclui também as duas constatações que garantem este procedimento ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano. A primeira consiste na não obrigatoriedade da avaliação do prédio na ÃÂntegra por parte dos senhorios, mesmo se se verificar a inexistência de propriedade horizontal. A segunda constatação advém do facto das avaliações fiscais que, de acordo com a lei, deveriam ser promovidas pela Direcção Geral de Impostos “nos dez anos subsequentes àentrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, não estarem ainda em cursoâ€Â.