Portaria revê valores das obras por alvará
Os valores das obras a que as empresas de construção se podem habilitar a realizar, de acordo com a sua classe de habilitação, vão ser alterados a 1 de Fevereiro, de acordo com uma portaria publicada ontem em Diário da República. A partir do primeiro dia de Fevereiro, e ao abrigo da portaria 73/2007, são… Continue reading Portaria revê valores das obras por alvará
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Os valores das obras a que as empresas de construção se podem habilitar a realizar, de acordo com a sua classe de habilitação, vão ser alterados a 1 de Fevereiro, de acordo com uma portaria publicada ontem em Diário da República.
A partir do primeiro dia de Fevereiro, e ao abrigo da portaria 73/2007, são alterados os valores que estavam em vigor desde o inÃÂcio de 2006, fixando os novos valores das obras consoante as classes de habilitações contidas nos alvarás de construção.
Assim, as empresas de classe um podem habilitar-se àrealização de trabalhos até 155 mil euros (contra os 150 mil anteriores), as de classe dois até 310 mil euros (300 mil até aqui), as de classe três até 620 mil (600 mil antes).
As empresas de classe quatro podem habilitar-se àrealização de obras até 1,240 milhões de euros (mais 40 mil euros), as de classe cinco até 2,480 milhões de euros (2,4 milhões antes), as de classe seis até 4,960 milhões (contra os 4,8 milhões anteriores).
As empresas de classe sete passam a poder realizar obras até 9,3 milhões de euros (contra os 9 milhões anteriores), as de classe oito até 15,5 milhões de euros (15 milhões antes) e as de classe nove acima deste valor.