Reabilitação em perigo com nova Lei das rendas
O parque habitacional português está degradado. A nova Lei do Arrendamento Urbano, aprovada recentemente em Conselho de Ministros, vem tentar equacionar este problema, que conta já com cerca de 540 mil fogos devolutos em todo o paÃÂs O Governo aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, a nova Lei do Arrendamento Urbano. Com o objectivo de… Continue reading Reabilitação em perigo com nova Lei das rendas
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O parque habitacional português está degradado. A nova Lei do Arrendamento Urbano, aprovada recentemente em Conselho de Ministros, vem tentar equacionar este problema, que conta já com cerca de 540 mil fogos devolutos em todo o paÃÂs
O Governo aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, a nova Lei do Arrendamento Urbano. Com o objectivo de dinamizar, renovar e requalificar o mercado urbano, esta proposta «tem como principais eixos estruturantes a actualização faseada das rendas baixas e a renovação e requalificação urbana, bem como penalização dos proprietários de casas devolutas» segundo indica o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado a 23 de Junho.
Reabilitação
Com vista a resolver o congelamento das rendas dos mais de 440 mil inquilinos, a proposta do Governo estipula que o aumento de rendas não ultrapasse os 50 euros, no primeiro ano, e cerca de 75 euros, nos anos seguintes. «De acordo com o que veio a público, não me parece que este aumento venha a ser um instrumento eficaz para promover, com a rapidez que seria desejável e necessária, a reabilitação dos edifÃÂcios degradados e o investimento e relançamento do mercado de arrendamento» refere José Matos, secretário-geral da Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção.
Só na cidade de Lisboa existem cerca de 40 mil casas vagas, valor este que contrasta com as 19 mil registadas no Porto, das quais cerca de cinco por cento do total estão a necessitar urgentemente de obras de recuperação. A nova lei obriga a reabilitar e a fazer obras nos imóveis que estejam degradados, assim como a apresentar um certificado de habitabilidade, sem o qual os senhorios não podem aumentar as rendas. Na opinião de VÃÂtor Cóias e Silva, presidente do Grémio das Empresas de Conservação e Restauro do Património Arquitectónico, com esta lei «o Estado acentua a sua intervenção no mercado, impossibilitando-o de funcionar», acrescentando que «enquanto o mercado de arrendamento não funcionar livremente, ninguém investe na reabilitação para arrendar».
Casas vazias penalizadas
A nova Lei do Arrendamento Urbano vai penalizar fortemente quem tiver casas vazias. O Governo, vai dobrar o imposto a pagar pelas mais de 500 mil casas que estão vazias em Portugal. Com esta medida pretende-se não só atrair, para o mercado de arrendamento, parte dessas casas, como também combater a especulação imobiliária, contribuindo assim para o aumento da oferta e consequente redução dos preços. De acordo com Pedro Rutkowski, director geral da Knight Frank, sociedade de mediação imobiliária «a nova Lei do Arrendamento deve, acima de tudo, incentivar o desenvolvimento e o investimento estrangeiro em Portugal». Segundo os dados do Instituto Nacional de EstatÃÂstica, a nova Lei do Arrendamento vai abranger um total de cerca de meio milhão de casas, das quais 100 mil estão para venda e 80 mil para arrendamento. Para o arquitecto Santa Rita, do ateliê Contacto Atlântico, «o mercado de arrendamento tem estado estagnado e a nova lei vem dar uma nova ordem a esta anarquia».
Actualização das rendas
Ao contrário do que fora proposto pelo antigo Governo de Pedro Santana Lopes que pretendia uma certa liberalização das rendas, a proposta socialista defende que estas deverão ser indexadas àavaliação do património para efeitos de Imposto Municipal de Imóveis (IMI). A proposta do novo regime estipula que o aumento de rendas não ultrapasse os 50 euros, no primeiro ano, e cerca de 75 euros, nos anos seguintes. Sendo assim, as rendas anteriores a 1990 vão ser aumentadas até quatro por cento do valor patrimonial das habitações. Para proceder àactualização das rendas, o executivo pretende que, sobre o valor, da avaliação do imóvel, incida a taxa de quatro por cento, que será dividida por 12 meses, calculando assim o valor de renda desse ano. Neste sentido vai também ser criado o coeficiente de conservação, que traduz as condições de habitabilidade do imóvel, as quais condicionam a respectiva actualização da renda. Esta actualização será feita por um perÃÂodo de faseamento que decorrerá ao longo de cinco anos.
Para os arrendamentos habitacionais, em que os arrendatários invoquem auferir um rendimento anual bruto inferior a cinco retribuições mÃÂnimas nacionais anuais, ou então, com idade superior a 65 anos, o Governo aplicou um perÃÂodo de dez anos de transição. Por outro lado, o arrendatário cujo agregado familiar receba um rendimento anual bruto inferior a três retribuições mÃÂnimas nacionais anuais, terá direito a um subsidio de renda. O documento vai ser agora revisto com as associações de inquilinos, proprietários e comerciantes, sendo depois aprovada uma versão final e enviado àAssembleia da República. Com vista a resolver o congelamento das rendas dos mais de 440 mil inquilinos, está prevista a entrada da nova Lei de Arrendamento Urbano para o ano de 2006.