Licenciamento dos edifÃÂcios «afundado» na burocracia
A falta de coordenação entre as diversas entidades que regulamentam a actividade levou àcriação de 109 diplomas diferentes, uma enormidade de acordo com os responsáveis contactados pelo Construir O processo de licenciamento de um edifÃÂcio de habitação é um processo moroso e difÃÂcil de ultrapassar, ninguém tem dúvidas quanto a isso. São meses e… Continue reading Licenciamento dos edifÃÂcios «afundado» na burocracia
Fernanda Pedro
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A falta de coordenação entre as diversas entidades que regulamentam a actividade levou àcriação de 109 diplomas diferentes, uma enormidade de acordo com os responsáveis contactados pelo Construir
O processo de licenciamento de um edifÃÂcio de habitação é um processo moroso e difÃÂcil de ultrapassar, ninguém tem dúvidas quanto a isso. São meses e por vezes anos de espera. A causa principal deste «tormento» é a burocracia que tem de passar todo o processo. Fernando Santo, Bastonário da Ordem dos Engenheiros, dispôs-se a compilar todos os documentos legais a que tem de obedecer um licenciamento e chegou àconclusão que são necessários ultrapassar 109 diplomas, sem incluir regulamentos municipais, 2834 artigos e 121 anexos, mais 72 capÃÂtulos com 94 páginas. Não é por isso de admirar que os processos levem tanto tempo a analisar.
Segundo o bastonário, o processo de licenciamento urbano baseia-se numa suposta verificação da conformidade dos projectos submetidos a licenciamento com as normas e regulamentos em vigor. «Como, durante os últimos 50 anos, estes elementos têm vindo a ser publicados de forma avulsa, sem serem compatibilizados, perdemos a noção do todo», explica Fernando Santo. O responsável adianta ainda que o próprio Regime JurÃÂdico da Urbanização e da Edificação tornou obrigatória a publicação anual de todos os regulamentos em vigor e que os técnicos deverão ter em conta. São mais de 30 páginas do Diário da República identificando os diplomas, cuja validade está referida a 31/12/2003.
Miguel Azeredo Perdigão, secretário-geral da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliário (APPII) vai mais longe, adiantando que «todas as semanas enviamos três ou quatro circulares sobre nova legislação. Dá bem para ter a ideia da incontinência do legislador na área da construção. Isto é o pântano que está criado e que se insere num outro pântano que é a burocracia dos serviços camarários», salienta.
Prazos diferenciados
Para Fernando Santo, «dada a arbitrariedade prevista nos artigos 20º, 21º e 24º do Decreto-Lei nº 555/99, para verificação da conformidade e das razões de indeferimento, a fase de aprovação de um licenciamento é uma incógnita, tanto pode demorar três a quatro meses como muitos anos». Para o Bastonário dos Engenheiros, este processo transforma o poder administrativo e os actos favoráveis daàdecorrentes numa mais-valia superior ao valor dos projectos em apreciação. «Por isso, um terreno com licença da construção a pagamento vale bastante mais do que o mesmo terreno com projecto, mas sem a autorização administrativa», acrescenta.
Os artigos mais difÃÂceis de ultrapassar são, na opinião de Fernando Santo, os que permitem uma menor objectividade e interpretações divergentes mas que, apesar disso, se entendem aplicar sem se ter em conta o caso concreto e a capacidade técnica para justificar a solução do projectista, «dado que nem todas as situações podem ser definidas nos regulamentos». O processo de licenciamento fica ainda mais difÃÂcil quanto tem de passar pelos técnicos. Além das chefias, por tantas quantas as especialidades em aprovação, ou seja, entre 15 e 17, correspondente àapreciação do enquadramento do projecto no Plano Director Municipal ou no projecto de loteamento e àapreciação dos projectos de: arquitectura, escavações, estruturas, redes de águas, esgotos, gás e electricidade, telecomunicações, comportamento térmico e acústica, elevadores, ventilação, aquecimento, segurança contra incêndios, plano de segurança e saúde e arranjos exteriores. A este número adicionam-se as situações que envolvem consultas a entidades externas,
Normas desactualizadas
Fernando Santo esclarece ainda que o licenciamento urbano confere uma autorização para lotear ou construir um imóvel e, nessa medida, permite valorizar um terreno em função da área bruta de construção acima do solo. Sendo o preço do solo dependente do valor do bem a construir, é fácil deduzir o valor do acto administrativo. «Como dispomos de um elevado número de diplomas com normas e regulamentos, produzidos em épocas diferentes, não compatibilizados entre si e muitas vezes desactualizados, a que acrescem os regulamentos municipais, com diferentes interpretações e conceitos, a obtenção de uma licença é mais difÃÂcil do que fazer um bom projecto», admite o bastonário.
Azeredo Perdigão recorda a criação do Plano Director Municipal (PDM) como um mecanismo encontrado para desburocratizar os processos.«Há cerca de 10 ou 15 anos, quando foi criado o Plano Director Municipal, havia uma ideia subjacente: vamos fazer um plano da cidade para uma determinada zona e quem quiser saber o que pode fazer em determinado sitio pode ir àcâmara e consultar o PDM. Nasceu para diminuir a burocracia nas autarquias. Se, àpartida, souber se posso ou não construir uma garagem ou uma piscina, um prédio de três andares e não um de cinco, então vou poupar imenso tempo. Hoje, apesar de haver PDM, a sua simples leitura não é suficiente», garante o secretário-geral da APPII.
Fernando Santo alerta ainda para o facto de não existir uma regulamentação actualizada sobre a qualificação profissional dos técnicos que têm competência para elaborar cada tipo de projecto, uma vez que a existente data de 1973, e não estão contempladas novas especialidades actualmente existentes. «Como também não são exigidos projectos de execução com a definição detalhada do que se pretende construir, esvazia-se a qualidade para se dar enfoque na parte administrativa, mais facilmente questionável», remata o bastonário.
E se ainda restam dúvidas quanto àdificuldade de um processo de licenciamento, fique a saber que só para o processo inerente ao acto/processo de licenciamento são necessários passar pelos critérios exigidos em 624 artigos com 38 anexos. Para a área de arquitectura e estabilidade, 516 artigos com nove anexos, para o incêndio, 239 artigos e dois anexos, para o térmico e acústico 91 artigos e 17 anexos, para os ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, 83 artigos e 20 anexos, instalações por cabo para transportes de pessoas, 29 artigos e nove anexos e para os produtos e materiais de construção, 33 artigos e três anexos. A lista continua e é extensa, não é por isso difÃÂcil de compreender por que se espera tanto para licenciar um edifÃÂcio.
Paulo Conceição, autor do estudo «Licenciamento da habitação na ÃÂrea Metropolitana do Porto (1994-97). EstatÃÂsticas & Estudos Regionais», salienta a demora excessiva na conexão entre todos os intervenientes, quando tal é possÃÂvel. Para o também docente da Faculdade de Engenharia do Porto, esta situação é «fruto da forma desordenada como os organismos que gerem estes processos se relacionam». «Há que ter em atenção que se vai tornando cada vez mais necessária a adopção de uma outra postura, nomeadamente o estabelecimento de normas de conduta sobre o que cada um dos organismos pode e deve fazer, o que pode e não pode ser aprovado, também para que os investidores tenham noção do tipo de projectos que podem apresentar. Há uma multiplicidade de organismos, o que dificulta a centralização destes processoss», acrescenta.